Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Junta de Freguesia de Benespera.
Artigo 12.º — Casos omissos
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023