Aprova o Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Benespera
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atuais.
Objetos
Destinatários
Beneficiários
O Regulamento de apoio às associações da Freguesia de Benespera é aplicado às entidades associativas que:
Atribuição de Apoios
Tipologia dos apoios
Procedimentos
As associações terão que apresentar as suas candidaturas com respetiva justificação do pedido de apoio, com indicação das ações/programas que pretendem desenvolver no âmbito estatutário;
Processo de candidaturas
Os pedidos de apoio devem ser acompanhados pelos seguintes elementos/campos de preenchimento obrigatório:
Publicitação e divulgação
Solicitação de informação adicional
No processo de análise, a Junta da Freguesia de Benespera pode a todo o tempo solicitar a apresentação de outra documentação ou informação que considere necessária para uma decisão mais avalizada.
Falsas Declarações
As entidades associativas que prestem falsas declarações terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e são penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios por um período de dois anos.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Junta de Freguesia de Benespera.
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente, sendo preferencialmente utilizado a via eletrónica.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Benespera.
Atualizações
Revogação
Consideram-se revogados os regulamentos em vigor na Junta de Freguesia de Benespera, referentes a apoios ou benefícios sociais e económicos do mesmo âmbito, passando a vigorar o presente documento.
Entrada em vigor e duração
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicado em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia de Benespera.
21 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Patrick Paiva Joaquim.
316036172