O Regulamento de apoio às associações da Freguesia de Benespera é aplicado às entidades associativas que:
- a)Tenham a sua sede social na área administrativa da Freguesia de Benespera;
- b)Desenvolvam atividades na área administrativa da Freguesia de Benespera cuja importância social seja reconhecida e justificada pela Junta de Freguesia de Benespera;
- c)Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
- d)Não visem por finalidade última no desenvolvimento das suas atividades o lucro.
- e)Outras entidades de cariz informal ou associativo que desenvolvam atividades na área territorial da Freguesia de Benespera.