O presente Programa tem como destinatários, empresas e empresários em nome individual (ENI), que tenham sofrido uma redução do volume de faturação decorrente da situação pandémica que atualmente se verifica e que respeitem as seguintes condições:
- a)Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev. 3.0) os descritos no Anexo I ao presente Regulamento;
- b)Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho da Maia;
- c)Ser Micro ou Pequena Empresa, ou Empresário em Nome Individual;
- d)Estar legalmente constituída a 30 de junho de 2019;
- e)Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 35 % no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019;
- f)Ter tido um volume de faturação até (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) no ano económico de 2019;
- g)Que se comprometem a manter, pelo menos, um número de trabalhadores igual ao que possuíam em Dezembro de 2020, durante a vigência deste programa.