Regulamento do Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso ao "Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local" a promover pelo Município da Maia.
Destinatários
O presente Programa tem como destinatários, empresas e empresários em nome individual (ENI), que tenham sofrido uma redução do volume de faturação decorrente da situação pandémica que atualmente se verifica e que respeitem as seguintes condições:
Dotação e duração do Programa de Apoio
Apoio Financeiro
Elegibilidade, limites e requisitos
Candidatura
Obrigações e responsabilidades dos beneficiários
Verificação e cancelamento dos apoios
Competência
As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e atribuição de comparticipações, à adesão de estabelecimentos comerciais, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios ou ao suprimento de dúvidas e omissões do presente Programa, competem ao Presidente da Câmara ou a quem este delegar.
Tratamento de dados pessoais, prazo de conservação e finalidades
Relatório de execução
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor na data da publicação das presentes regras.
Disposição final
A candidatura e adesão ao Programa implicam a aceitação das regras constantes do presente Regulamento.
ANEXO I
CAE principal das atividades económicas elegíveis para o apoio objeto do presente programa
(ver documento original)
29 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
313932943