- 1 -A organização das provas internas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos da Licenciatura em Educação Básica é da responsabilidade da ESEJD.
- 2 -A apreciação das candidaturas e realização das provas é realizada por um júri nomeado pelo Diretor da ESEJD, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A verificação das condições de acesso é efetuada através de prova documental.
- 4 -Os candidatos devem realizar uma Prova Escrita de Português, segundo a matriz de referenciais de conhecimentos, competências linguísticas e de produção escrita aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ESEJD.
- 5 -A Prova Escrita de Português tem a duração de 120 m.
- 6 -Os candidatos devem realizar uma Prova Oral, com o objetivo de conhecer o perfil do estudante, as suas experiências pessoais e motivações para frequentar o curso, e avaliar o domínio do código oral (vocabulário, fluência, comunicação e argumentação).
- 7 -A duração da Prova Oral é de 20 a 30 m.
Artigo 11.º — Organização das Provas - 1.ª Fase e 2.ª Fase
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020