- 1 -No prazo de 8 dias úteis, contados da data da publicação das classificações finais, os candidatos podem apresentar reclamação da avaliação da Prova Escrita de Português, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Diretor da Escola, que decidirá num prazo de 10 dias úteis, ouvido o Júri de recurso.
- 2 -Da decisão final do Diretor não é admissível recurso.
Artigo 14.º — Reclamação da classificação da Prova Escrita
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020