- 1 -Tendo em conta as datas de conclusão dos cursos pelos diferentes candidatos, a ESEJD reconhece a importância da existência de uma 2.ª fase de candidatura, a realizar nos meses de agosto e setembro.
- 2 -Os procedimentos da 2.ª fase de candidatura, da realização das provas, divulgação de resultados, reclamação, seriação, admissão de candidatos e matrículas fazem parte do Edital, tornado público no site da escola.
Artigo 16.º — 2.ª Fase de candidatura
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020