- 1 -Os candidatos oriundos de cursos profissionais com o código 761 da Área de Educação e Formação situam-se em 1.ª prioridade.
- 2 -Os restantes candidatos integram a 2.ª prioridade.
- 3 -Em caso de igualdade dentro das prioridades, prevalece o candidato mais velho.
- 4 -A seriação dos candidatos em cada prioridade é realizada através de uma escala de 0 a 200 pontos de acordo com as ponderações específicas dos elementos de avaliação.
Artigo 4.º — Critérios de seriação dos candidatos
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