- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação em feiras que constam em anexo, têm por base a área ocupada, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOF = A x T + CT x F
Sendo:TOF Taxa de ocupação de feiras
A Área de ocupação (m2)
T Tempo de ocupação (dia)
CT Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço)
F Fim a que se destina (%)
- 2 -O valor das taxas de ocupação de feiras, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, à primeira casa decimal.
- 3 -Os valores das taxas de ocupação de feiras são automaticamente atualizados todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.
Artigo 11.º — Feiras
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022