- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -No caso da impossibilidade de serem prestados pelo pessoal da junta de freguesia os serviços de inumações e transladações, deverão os interessados, após autorização da Junta de Freguesia, contratar diretamente esses serviços, ficando isentos do pagamento da respetiva taxa.
- 3 -O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes está isento do pagamento de taxas, quando requerido por instituições sem fins lucrativos ou por comissões de festas, pertencentes à freguesia.
- 4 -A Assembleia de Freguesia de Moreira de Cónegos pode, por proposta da Junta de Freguesia de Moreira de Cónegos, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a taxas.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022