- 1 -A taxa de certificação de fotocópias que consta em anexo, têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 2 -As taxas de atestados que constam em anexo, têm como base de cálculo o tempo médio de execução e os custos diretamente relacionados.
- 3 -O valor das taxas de atestados baseia-se nos seguintes critérios:
TSA = TME x VH + CT/N
Sendo:TSA Taxa de serviços administrativos
TME Tempo médio de execução (atendimento, registo, produção)
VH Valor hora (pessoal administrativo)
CT Custo total (valor anual dos custos diretos para a prestação do serviço)
N Número de habitantes
- 4 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Serviços administrativos:
TSA = 1/4 hora x VH + CT/N
- b)Atestados para efeitos de comprovação de construções existentes em data anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951:
TSA = 1 hora x VH + CT/N x 7
- a)Serviços administrativos:
- 5 -O valor das taxas administrativas, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, à primeira casa decimal.
- 6 -Os valores das taxas administrativas são automaticamente atualizados todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.
Artigo 7.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 27/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2022