- 1 -As entidades que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas na atribuição dos apoios prestados, devem efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Freguesia de Reguengos de Monsaraz, até 15 (quinze) dias úteis após a concessão do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia pronunciar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a receção da reclamação.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 29/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2023