Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as entidades sem fins lucrativos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;
- b)Tenham sede social ou desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da Freguesia de Reguengos de Monsaraz; e,
- c)Tenham a sua situação fiscal e contributiva devidamente regularizada e comprovada.