- 1 -O apoio a prestar pela Freguesia é um apoio financeiro e consiste na atribuição de comparticipações (valores monetários) para financiamento das atividades desenvolvidas pelas entidades e têm a seguinte designação:
- a)Apoio ordinário, e/ou
- b)Apoio extraordinário.
- 2 -Os mencionados apoios terão um valor máximo a atribuir, em cada ano, à mesma entidade, de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).
- 3 -Este valor, poderá, excecionalmente e fundamentadamente, ser revisto, apenas para entidades que, no âmbito da sua atividade, disponham de várias secções, ou valências diversas e que, pelo serviço público que prestam à população, assim o justifique.
Artigo 5.º — Tipologias de apoio
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