No caso de incumprimento do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 6.º, e nas alíneas a), c) e d) do n.º 1.2 do artigo 13.º o infrator constitui-se na obrigação de devolver à Câmara Municipal os montantes recebidos a título de subsídio desde a data de verificação do incumprimento, ficando impedido, por um período de 3 (três) anos, de beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024