- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline a matéria.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Ponte da Barca decidir sobre os casos omissos e dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento e não regulamentados na legislação especial aplicável.
- 3 -Serão excluídos dos respetivos processos e obrigados a repor os respetivos apoios, sem prejuízo de procedimento judicial que possa ter lugar, os/as candidatos/as que dolosamente prestem declarações falsas ou inexatas ou usem qualquer meio fraudulento para obter o respetivo apoio.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024