Aprova o Regulamento para Atribuição do Subsídio ao Arrendamento do Município de Ponte da Barca.
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado à luz das seguintes normas:
Objeto
Âmbito
Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento os munícipes que sejam detentores do título de arrendamento de uma habitação, localizada no concelho de Ponte da Barca, e reúnam, cumulativamente, as condições de acesso previstas no artigo 5.º
Conceitos
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Confirmação de elementos
Apreciação das candidaturas
Acordo de Intervenção e Acompanhamento
Primeira - O/A Presidente da Câmara (ou vereador/a com competências delegadas);
Segunda - O/A técnico/a responsável pelo desenvolvimento das ações de inserção nele previstas, a que se refere o artigo seguinte;
Terceiro - O/A titular do subsídio e as pessoas maiores de dezasseis anos que integrem o agregado familiar e sejam beneficiários daquelas ações.
Desenvolvimento do Acordo Intervenção e Acompanhamento
Recolha de elementos
Cálculo e pagamento do subsídio
Vigência
Incumprimento das condições
No caso de incumprimento do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 6.º, e nas alíneas a), c) e d) do n.º 1.2 do artigo 13.º o infrator constitui-se na obrigação de devolver à Câmara Municipal os montantes recebidos a título de subsídio desde a data de verificação do incumprimento, ficando impedido, por um período de 3 (três) anos, de beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento.
Pagamento
O pagamento do subsídio é efetuado ao/à requerente, através de transferência bancária mensal, dependente da apresentação de requerimento, devidamente acompanhado do comprovativo de renda do mês a que se refere o apoio, para a conta com o número de identificação bancária [NIB] indicada aquando da apresentação da candidatura.
Dúvidas e Omissões
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal.
Revogação
É revogado o Regulamento publicado em Aviso (extrato) n.º 654/2014, na 2.ª série do Diário da República - N.º 9 em 14 de janeiro de 2014.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Compromisso
Candidato/a
Eu, abaixo assinado, … portador/a do Bilhete de Identidade n.º … emitido pelo arquivo de identificação de … , em … / … / … ,ou Cartão de Cidadão n.º … residente … em declaro, sob compromisso de honra, assumir inteira responsabilidade pela exatidão das informações prestadas, ficando desde já a Câmara Municipal de Ponte da Barca autorizada a realizar as diligências que considerem necessárias para averiguar da sua veracidade e pela autenticidade dos documentos comprovativos que anexo à presente candidatura.
Mais declaro que a habitação, objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio, se destina à minha residência própria permanente, bem como do meu agregado familiar, não ocorrendo nela qualquer situação de hospedagem ou subarrendamento.
Declaro ainda não ser proprietário/a de habitação própria permanente, ou arrendatário/a de outra habitação, nem parente ou afim do/a senhorio/a da habitação objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio ao arrendamento na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do/a senhorio/a.
… de … de …
O/A candidato/a titular do contrato de arrendamento
(assinatura, conforme o B.I. ou C.C.)
Declaração de Compromisso
[cônjuge ou companheiro/a do/a titular]
Eu, abaixo assinado … , portador/a do Bilhete de Identidade n.º … emitido pelo arquivo de identificação de … , em … / … / … ,ou Cartão de Cidadão n.º … residente … em declaro, sob compromisso de honra, assumir inteira responsabilidade pela exatidão das informações prestadas, ficando desde já a Câmara Municipal de Ponte da Barca autorizada a realizar as diligências que considerem necessárias para averiguar da sua veracidade e pela autenticidade dos documentos comprovativos que anexo à presente candidatura.
Mais declaro que a habitação, objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio, se destina à minha residência própria permanente, bem como do meu agregado familiar, não ocorrendo nela qualquer situação de hospedagem ou subarrendamento.
Declaro ainda não ser proprietário/a de habitação própria permanente, ou arrendatário/a de outra habitação, nem parente ou afim do/a senhorio/a da habitação objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio ao arrendamento na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do/a senhorio/a.
… de … de …
O/A cônjuge ou companheiro/a do/a candidato/a titular do contrato de arrendamento.
(assinatura, conforme o B.I. ou C.C.)
ANEXO II
Tipologia adequada
N.º de pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a
Tipologia adequada
1
T0 ou T1
2
T1 ou T2
3
T2 ou T3
4
T2, T3 e T4
5 ou mais
T3, T4 e T5
ANEXO III
Subsídio a atribuir
Escalão
Fórmula de cálculo
Comparticipação
I
20 < RM x 100 < 25
RMB
€25.00
II
25 < RM x 100 < 30
RMB
€50.00
III
30 < RM x 100< 35
RMB
€75.00
IV
35 < RM x 100< 40
RMB
€100.00
V
40 < RM x 100< 45
RMB
€125.00
VI
45 < RM x 100< 50
RMB
€150.00
VII
RM x 100> 50
RMB
€175.00
11 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
318106849