O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Compromisso
Candidato/a
Eu, abaixo assinado, … portador/a do Bilhete de Identidade n.º … emitido pelo arquivo de identificação de … , em … / … / … ,ou Cartão de Cidadão n.º … residente … em declaro, sob compromisso de honra, assumir inteira responsabilidade pela exatidão das informações prestadas, ficando desde já a Câmara Municipal de Ponte da Barca autorizada a realizar as diligências que considerem necessárias para averiguar da sua veracidade e pela autenticidade dos documentos comprovativos que anexo à presente candidatura.
Mais declaro que a habitação, objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio, se destina à minha residência própria permanente, bem como do meu agregado familiar, não ocorrendo nela qualquer situação de hospedagem ou subarrendamento.
Declaro ainda não ser proprietário/a de habitação própria permanente, ou arrendatário/a de outra habitação, nem parente ou afim do/a senhorio/a da habitação objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio ao arrendamento na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do/a senhorio/a.
… de … de …
O/A candidato/a titular do contrato de arrendamento
(assinatura, conforme o B.I. ou C.C.)
Declaração de Compromisso
[cônjuge ou companheiro/a do/a titular]
Eu, abaixo assinado … , portador/a do Bilhete de Identidade n.º … emitido pelo arquivo de identificação de … , em … / … / … ,ou Cartão de Cidadão n.º … residente … em declaro, sob compromisso de honra, assumir inteira responsabilidade pela exatidão das informações prestadas, ficando desde já a Câmara Municipal de Ponte da Barca autorizada a realizar as diligências que considerem necessárias para averiguar da sua veracidade e pela autenticidade dos documentos comprovativos que anexo à presente candidatura.
Mais declaro que a habitação, objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio, se destina à minha residência própria permanente, bem como do meu agregado familiar, não ocorrendo nela qualquer situação de hospedagem ou subarrendamento.
Declaro ainda não ser proprietário/a de habitação própria permanente, ou arrendatário/a de outra habitação, nem parente ou afim do/a senhorio/a da habitação objeto da presente candidatura à atribuição de subsídio ao arrendamento na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do/a senhorio/a.
… de … de …
O/A cônjuge ou companheiro/a do/a candidato/a titular do contrato de arrendamento.
(assinatura, conforme o B.I. ou C.C.)
ANEXO II
Tipologia adequada
N.º de pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a
Tipologia adequada
1
T0 ou T1
2
T1 ou T2
3
T2 ou T3
4
T2, T3 e T4
5 ou mais
T3, T4 e T5
ANEXO III
Subsídio a atribuir
Escalão
Fórmula de cálculo
Comparticipação
I
20 < RM x 100 < 25
RMB
€25.00
II
25 < RM x 100 < 30
RMB
€50.00
III
30 < RM x 100< 35
RMB
€75.00
IV
35 < RM x 100< 40
RMB
€100.00
V
40 < RM x 100< 45
RMB
€125.00
VI
45 < RM x 100< 50
RMB
€150.00
VII
RM x 100> 50
RMB
€175.00
11 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
318106849