Os requerentes são obrigados a atualizar anualmente o pedido apresentado nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento, a contar da data de entrada do mesmo nos serviços municipais, através de formulário próprio, sob pena de deserção do procedimento.
Artigo 13.º — Atualização do pedido
Vigente desde: 04/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2025