- 1 -As informações prestadas pelo candidato são aferidas na data da inscrição.
- 2 -As falsas declarações, quer do candidato e demais elementos do agregado familiar, quer de terceiros coniventes, são puníveis nos termos da lei penal, constituindo de igual modo fundamento de exclusão automática da candidatura, nos termos do presente regulamento.
Artigo 16.º — Veracidade ou Falsidade das Declarações
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025