Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão submetidas à decisão do órgão executivo Municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025