- 1 -A Câmara Municipal poderá reservar parte das habitações referidas no artigo 1.º, excluindo-as do regime geral de atribuição previsto no artigo anterior, sempre que se verifiquem as seguintes situações:
- a)Necessidade habitacional urgente e/ou temporária, decorrente de desastres naturais, calamidades ou outras situações de comprovada vulnerabilidade e emergência social, que coloquem em risco a integridade física ou moral das pessoas, incluindo casos de violência doméstica, quando se comprove a inexistência de uma rede de apoio e/ou retaguarda familiar;
- b)Necessidades de realojamento motivada por operações urbanísticas (que sejam, por exemplo, urgentes), bem como por outras circunstâncias determinadas pela legislação em vigor;
Artigo 6.º — Exceções ao Regime de Atribuição do Direito à habitação
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025