- 1 -O período de candidaturas considera-se aberto desde o início da publicitação do edital até quatro dias após a finalização do respetivo prazo.
- 2 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho de Escola do ISCA-UA, em suporte de papel ou digital, podendo ser entregues diretamente junto do secretariado do Conselho de Escola do ISCA-UA ou enviadas por correio ou correio eletrónico divulgados para o efeito.
- 3 -Qualquer que seja o meio utilizado nos termos do número anterior, só são admitidas as candidaturas efetivamente recebidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
- 4 -Compõem o processo de candidatura os seguintes documentos:
- a)Carta de apresentação do candidato, com os seus dados pessoais e a identificação dos respetivos contactos, incluindo a indicação de um endereço de correio eletrónico expressamente destinado à receção de notificações no âmbito do processo eleitoral;
- b)Curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e devidamente assinado, acompanhado dos documentos relevantes à apreciação do mérito da candidatura;
- c)Programa de ação proposto para o ISCA-UA para o próximo quadriénio;
- d)Compromisso escrito de que reúne as condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º e de que possui o requisito da alínea c) do artigo 6.º
- 5 -A documentação a apresentar, de harmonia com o disposto no número anterior, deve ser redigida em língua portuguesa, exceto os documentos referenciados na alínea b), que devem ser apresentados na sua versão original.
- 6 -Sem prejuízo de a Comissão Eleitoral poder requerer o correspondente original ou documento autenticado, considera-se suficiente a fotocópia simples ou imagem em suporte fidedigno, nos termos usualmente estabelecidos.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026