- 1 -Sem prejuízo das competências próprias do Conselho de Escola do ISCA-UA, a condução do processo eleitoral cabe à Comissão Eleitoral nos termos adiante previstos.
- 2 -A Comissão Eleitoral é nomeada pelo Conselho de Escola do ISCA-UA e tem a seguinte composição:
- a)O Presidente do Conselho de Escola do ISCA-UA, que preside;
- b)Um representante dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 3 -A suplência do Presidente é assegurada pelo decano de entre os membros do corpo dos docentes e investigadores do Conselho de Escola do ISCA-UA, considerando-se como tal quem detenha a posição mais elevada segundo as normas de precedência decorrentes dos estatutos de carreira aplicáveis, e a dos membros a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior é deferida ao de mais idade de cada um dos corpos a que respeita.
Artigo 7.º — Composição e designação da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026