- 1 -Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- a)Requerimento de candidatura fornecido pela Secretaria, devidamente preenchido;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei e no artigo 3.º do presente regulamento;
- c)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido o documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- d)Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata, exceto os estudantes oriundos dos países de língua oficial portuguesa;
- e)Exibição do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente.
- 2 -Os estudantes internacionais devem, igualmente, realizar o pagamento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor para o respetivo ano letivo.
Artigo 10.º — Documentos de formalização da candidatura
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020