- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula no respetivo prazo fixado.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, é chamado à realização desta, via email, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da apreciação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da última vaga dos candidatos ao curso e concurso em causa.
- 3 -A colocação é valida apenas para a matrícula no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 13.º — Matrícula
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020