- 1 -A entrega do requerimento fora do prazo definido no n.º 1 do artigo 7.º é causa de indeferimento liminar do mesmo, salvo se houver motivo suficientemente atendível para que tal não aconteça.
- 2 -São ainda causas de indeferimento:
- a)A instrução incompleta do processo;
- b)A não entrega dos documentos, bem como a não prestação das informações complementares solicitadas no prazo fixado;
- c)O não preenchimento das condições de elegibilidade.
- 3 -São igualmente indeferidos os requerimentos dos estudantes relativamente aos quais se verifique que o requerente ou elementos do agregado familiar não tenham as suas dívidas regularizadas junto da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Indeferimento
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022