Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Âmbito
Princípios gerais
Modalidade
Definições
Para efeito do presente Regulamento considera-se:
Candidatura
Instrução da Candidatura
Cálculo do Rendimento Per Capita
R = (RL + BE + AS) - (DF + DH + DS + DE)/12N
sendo que:
R = Rendimento per capita;
RL = Rendimento anual líquido do agregado familiar;
BE = Valor anual de Bolsas de Estudo recebidas no ano anterior;
AS = Valor anual de Apoios Sociais atribuídos pela Câmara Municipal de Alvito ao agregado familiar no ano anterior;
DF = Encargos fixos anuais havidos com Água, Gás, Energia Elétrica e Comunicações (média dos últimos 3 meses x 12 meses);
DH = Encargos anuais (rendas ou empréstimos bancários) havidos com a habitação permanente do agregado familiar no ano anterior (até ao valor máximo de 9 vezes o valor do IAS);
DS = Encargos anuais havidos com a saúde do agregado familiar no ano anterior;
DE = Encargos anuais havidos com a educação do agregado familiar no ano anterior;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Análise e Atribuição das Bolsas
Escalão A: Para os rendimentos per capita até 50 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 110,00(euro);
Escalão B: Para os rendimentos per capita maiores que 50 % e até 80 % do valor do IAS, atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 90,00(euro);
Escalão C: Para os rendimentos per capita maiores que 80 % e até 150 % do valor do IAS, atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 75,00(euro);
Escalão D: Para os rendimentos per capita superiores a 150 % do IAS, atribuição de uma bolsa com o valor mensal de 65,00(euro).
Aproveitamento Escolar
Procedimentos
Indeferimento
Direitos e Deveres dos Bolseiros
Cessação da Bolsa de Estudo
Situações excecionais
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais, ficando revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição. Aprovado por unanimidade, em reunião ordinária do Órgão Executivo de 21/09/2022; Aprovado por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30/09/2022.
30 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Penedo Carvalho.
315771554