- 1 -Constituem causas de cessação imediata da Bolsa de Estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações pelo candidato ou seu representante;
- b)Desistência de frequência do curso;
- c)Mudança de residência para outro concelho;
- d)O incumprimento de outras obrigações previstas neste Regulamento.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Alvito reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontre, a restituição das mensalidades já pagas e de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 13.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022