- 1 -As Bolsas para estudantes do Ensino Superior são uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso do Ensino Superior.
- 2 -A Câmara Municipal, tendo em conta o número de candidaturas, poderá deliberar, por proposta do Presidente da Câmara, a não atribuição de Bolsas ao Escalão D, bem como a redução do valor mensal das Bolsas dos restantes escalões apresentados no n.º 3 do artigo 8.º deste Regulamento.
- 3 -A prestação citada no n.º 1 deste artigo, abrange o ano letivo que o aluno está a frequentar tendo, por isso, a duração de 10 meses.
- 4 -A atribuição das Bolsas, ao abrigo do presente Regulamento, poderá ser cumulativa com outras Bolsas.
- 5 -O pagamento das Bolsas far-se-á por transferência bancária e da seguinte forma:
- a)Por duodécimos, consoante os valores apresentados no n.º 3 do artigo 8.º, e após a homologação da lista ordenada dos candidatos;
- b)Por duodécimos igual ao valor da bolsa do Escalão D e logo que seja afixada a lista dos candidatos aprovados, sendo os acertos relativos aos Escalões A, B e C efetuados após a homologação pela Câmara Municipal da lista ordenada dos candidatos.
- 6 -O número de anos de atribuição da Bolsa para o Ensino Superior será o definido consoante os respetivos planos curriculares (licenciaturas, cursos técnicos superiores profissionais e mestrados) acrescidos de um.
Artigo 3.º — Modalidade
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022