- 1 -Compete à Câmara Municipal da Horta deliberar sobre a admissão e exclusão dos alunos no âmbito da atribuição do "Kit Material Escolar", mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência na área.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal da Horta referente à atribuição do "Kit Material Escolar" será publicitada mediante a afixação de edital nos locais de estilo.
- 3 -As listagens finais dos candidatos admitidos e excluídos serão remetidas aos respetivos estabelecimentos de ensino para afixação.
Artigo 12.º — Relatório Final
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023