- 1 -O Município da Horta, através dos serviços competentes, pode, em qualquer altura, desenvolver diligências complementares destinadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, bem como quanto à veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações pelos pais ou encarregados de educação, no âmbito do presente Regulamento, darão lugar a participação criminal pela prática do facto ilícito e implicarão, também, para o seu autor, a cessação dos respetivos benefícios e a obrigação de reembolso do montante efetivamente recebido correspondente ao custo do "Kit de Material Escolar".
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023