- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, mas com eficácia retroativa ao início do ano letivo 2023/2024, revogando todas as normas regulamentares do Município que disponham sobre a mesma matéria.
- 2 -Sem prejuízo da publicitação legal, o presente regulamento deve ser publicitado nos estabelecimentos de educação e ensino do Município da Horta, bem como na página oficial da internet da Câmara Municipal da Horta.
ANEXO I
Composição do "Kit Material Escolar"
Educação pré-escolar:
1 Lápis n.º 2
1 Borracha branca
1 Apara-lápis com reservatório
12 Lápis grossos de cor
12 Lápis de cera
12 Canetas de feltro
1 Cola em stick
2 Pincéis
6 Aguarelas
1 Bata
6 Plasticinas
316889152
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023