- 1 -No âmbito das competências legalmente previstas, sob proposta do Presidente ou do/a Vereador/a com competências delegadas, o Município delibera anualmente o apoio a atribuir a cada aluno no que respeita ao material escolar.
- 2 -A proposta referida no n.º 1 do presente artigo deve:
- a)Ser apresentada e aprovada antes do início de cada ano letivo fixado anualmente pelo competente departamento governamental;
- b)Ter por base uma reflexão sobre a análise da conjuntura macroeconómica e social concelhia;
- c)Respeitar as verbas inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite o montante anual previsto neste âmbito;
- d)Ser elaborada obrigatoriamente em regime de complementaridade e de forma supletiva face aos apoios fixados anualmente pelo departamento do governo com competência na matéria.
- 3 -O apoio atribuído respeitante ao material escolar:
- a)Concretiza-se através de candidatura anual obrigatória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)Será disponibilizado através de um "Kit Material Escolar" - ou outro meio que venha a revelar-se mais eficaz e eficiente no quadro da desmaterialização do procedimento de atribuição do apoio - ao respetivo aluno.
Artigo 5.º — Implementação
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023