- 1 -Os processos de candidatura serão analisados por um júri, designado por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta, composto pelo Vereador/a com o Pelouro da Educação, o/a Chefe de Divisão com competências na área da Educação e um/a técnico/a superior da área da educação.
- 2 -No prazo de 20 dias úteis após o termo do período de apresentação de candidaturas, o júri procede à sua apreciação e elabora as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos por estabelecimento de educação e ensino.
- 3 -Compete ao júri, após a elaboração das listas referidas no número anterior:
- a)Notificar os candidatos da intenção de indeferimento, através de correio eletrónico, conferindo prazo de audiência prévia de interessados;
- b)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos interessados, em sede de audiência prévia, no prazo de três dias úteis;
- c)Elaborar as listas finais dos candidatos admitidos e excluídos, para deliberação pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º;
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023