1 - O horário de funcionamento do acolhimento e prolongamento em cada ano letivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham a mostrar necessários:
Período
Nível de ensino
Horários
Acolhimento
Crianças de 1.º ciclo e Jardim-de-infância
08h00 às 09h00
Prolongamento
Crianças do jardim-de-infância
15h00 às 17h00
Crianças do 1.º ciclo (e Jardim-de-Infância, desde que justificado)
17h00 às 19h00
Interrupções letivas
Crianças do 1.º ciclo e Jardim-de-infância
08h00 às 19h00
2 - No período das férias e interrupções escolares, tanto o horário como o pagamento das AAAF/CAF são alterados, como indica a tabela do anexo I.
3 - É facultado, atempadamente, aos Encarregados de Educação, o plano de atividades programadas para estes períodos não letivos, bem como as datas de inscrição. Cabe aos Encarregados de Educação a solicitação, preenchimento e entrega das fichas de inscrição para estes períodos, bem como a entrega dos documentos obrigatórios.
4 - No caso da ocorrência de fatores que obriguem a uma alteração do plano, o mesmo será alterado, salvaguardando a devida informação aos Encarregados de Educação.