- 1 -É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas, dentro das instalações escolares e limítrofes;
- 2 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada atividade, com recurso ao material identificativo fornecido pela Junta (fardamento);
- 3 -As crianças deverão respeitar todas as informações e orientações dadas pelos Monitores e Coordenadora das AAAF/CAF, de acordo com os seus direitos e deveres;
- 4 -As crianças são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados;
- 5 -É expressamente proibida a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), por parte das crianças;
- 6 -É expressamente proibida a recolha e divulgação de imagem e vídeo por parte dos monitores durante o exercício de funções com as crianças, exceto quando efetuada para utilização da Junta de Freguesia;
- 7 -As crianças são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de dano ou desaparecimento;
- 8 -As crianças deverão respeitar os horários de entrada definidos, caso contrário ser-lhes-á vedado o acesso, salvo aviso prévio devidamente justificado.
Artigo 12.º — Regras de conduta para Participantes e Monitores
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024