- 1 -O presente regulamento tem por objeto a organização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), em que se pretende proporcionar aos alunos e consequentemente seus Encarregados de Educação, um conjunto de atividades lúdico-pedagógicas desenvolvidas num espaço informal em contexto escolar, durante os períodos anteriores e posteriores à componente letiva bem como durante às interrupções escolares.
- 2 -Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local, ocupando os alunos do jardim-de-infância e 1.º Ciclo dos Estabelecimentos Escolares da Freguesia, durante os períodos anteriormente referidos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2024