- 1 -Os valores mensais a pagar pelos Encarregados de Educação, derivam de acordo com os períodos escolhidos e de acordo com o escalão do agregado familiar (anexo I).
- 2 -Os pagamentos das mensalidades das AAAF/CAF poderão ser efetuados por referência multibanco ou, presencialmente, na Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato, após referência expirada.
- 3 -As inscrições para as AAAF/CAF somente são permitidas se não existirem dívidas à Junta de Freguesia do Beato. Caso existam dívidas, só após a regularização das mesmas é que poderá ser aprovada a inscrição.
- 4 -O não cumprimento do prazo para pagamento das mensalidades inviabiliza o acesso da criança às AAAF/CAF, sendo que, somente após a regularização dos pagamentos em atraso, é que o acesso será novamente concedido.
- 5 -As mensalidades que estiverem em atraso têm de ser liquidadas na totalidade ou através do estabelecimento de um plano prestacional com a Autarquia, mediante aprovação desta. As mensalidades em dívida só podem ser pagas, presencialmente, na Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato.
- 6 -No caso dos Encarregados de Educação, que tenham comprovadamente insuficiência económica, não podendo custear as AAAF/CAF, a questão será analisada pela Junta de Freguesia do Beato, podendo haver redução ou isenção da mensalidade estabelecida, de forma a não prejudicar as crianças.
- 7 -Sempre que existam faltas justificadas, os Encarregados de Educação deverão comprovar as mesmas através do envio dos devidos documentos para o e-mail [email protected] ou entregar os mesmos, por mão própria, no Polo de Atendimento ou Sede da Junta de Freguesia do Beato, ao cuidado do Coordenador da CAF. Caso existam, no mínimo, cinco dias justificados no mesmo mês será feito um acerto à mensalidade.
Artigo 20.º — Pagamentos e mensalidades
Vigente desde: 18/09/2024
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Em vigor desde 18/09/2024