Alteração ao Regulamento das Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família da Freguesia do Beato.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 7.º, 9.º e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Política de Qualidade
Constitui a política de qualidade das AAAF/CAF proporcionar plena satisfação aos alunos e Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidades
Destinatários
As AAAF/CAF destinam-se a todas as crianças que se encontrem inscritas nos jardins-de-infância e 1.º ciclo nos Estabelecimentos Escolares Públicos, inseridos no território da Freguesia do Beato.
Inscrições letivas e não letivas
Desistências
Registo audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.
Locais das atividades
Na sequência do protocolo estabelecido entre a Junta de Freguesia do Beato, a Câmara Municipal de Lisboa e os Agrupamentos de Escolas Luís António Verney e das Olaias, a AAAF/CAF funciona nas instalações da Escola EB1 do Bairro Madre de Deus, na Escola EB1 do Beato e na Escola EB1 Engenheiro Duarte Pacheco, quer na valência de Jardim-de-infância, quer de valência de 1.º Ciclo.
Funcionamento
Períodos de realização e horários
1 - O horário de funcionamento do acolhimento e prolongamento em cada ano letivo pode variar de acordo com os horários dos estabelecimentos de ensino, dentro dos seguintes parâmetros e com os devidos reajustamentos que se venham a mostrar necessários:
Período
Nível de ensino
Horários
Acolhimento
Crianças de 1.º ciclo e Jardim-de-infância
08h00 às 09h00
Prolongamento
Crianças do jardim-de-infância
15h00 às 17h00
Crianças do 1.º ciclo (e Jardim-de-Infância, desde que justificado)
17h00 às 19h00
Interrupções letivas
Crianças do 1.º ciclo e Jardim-de-infância
08h00 às 19h00
2 - No período das férias e interrupções escolares, tanto o horário como o pagamento das AAAF/CAF são alterados, como indica a tabela do anexo I.
3 - É facultado, atempadamente, aos Encarregados de Educação, o plano de atividades programadas para estes períodos não letivos, bem como as datas de inscrição. Cabe aos Encarregados de Educação a solicitação, preenchimento e entrega das fichas de inscrição para estes períodos, bem como a entrega dos documentos obrigatórios.
4 - No caso da ocorrência de fatores que obriguem a uma alteração do plano, o mesmo será alterado, salvaguardando a devida informação aos Encarregados de Educação.
Regras de conduta para Participantes e Monitores
Pessoal Técnico
Coordenador
O Coordenador é responsável pelo funcionamento das AAAF/CAF, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a desenvolver.
Deveres do coordenador
São deveres do Coordenador, nomeadamente:
Monitores/Professores/Técnicos Parceiros
São atribuições dos Monitores, nomeadamente:
Direitos dos alunos/encarregados de educação
Todos os alunos e seus Encarregados de Educação têm, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos alunos e encarregados de educação
São deveres dos alunos e seus Encarregados de Educação, nomeadamente:
Extravios
A entidade executora não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros).
Pagamentos e mensalidades
Entradas e saídas
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento (alterado) deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 29/05/2024
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 24/06/2024
21 de agosto de 2024. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
ANEXO I
Atividades de Animação e Apoio à Família (Jardim-de-infância)
Horário
Escalão
Mensalidade
Acolhimento (8h às 9h)
Escalão A, B ou C
2.00€
Completo (8h às 9h + 15h00 às 17h00)
Escalão A
5.00€
Escalão B
9.00€
Escalão C
17.00€
Prolongamento (15h00 às 17h00)
Escalão A
3.00€
Escalão B
7.00€
Escalão C
15.00€
Extra-horário (17h00 às 19h00)
Escalão A
2.00€
Escalão B
3.00€
Escalão C
4.00€
Componente de Apoio à Família (1.º Ciclo)
Horário
Escalão
Mensalidade
Acolhimento (8h às 9h)
Escalão A, B ou C
2.00€
Completo (8h às 9h + 17h00 às 19h00)
Escalão A
5.00€
Escalão B
9.00€
Escalão C
17.00€
Prolongamento (17h00 às 19h)
Escalão A
3.00€
Escalão B
7.00€
Escalão C
15.00€
Interrupções Letivas (Jardim-de-infância e 1.º Ciclo)
Horário
Escalão
Mensalidade
Interrupções Letivas (8h às 19h)
Escalão A
1€/Dia
Escalão B
2€/Dia
Escalão C
3€/Dia
Descontos (Irmãos)
1.º Irmão
20 %
2.º Irmão
30 %
3.º Irmão
40 %
4.º Irmão
50 %
5.º Irmão
60 %
318065506