- 1 -A entidade gestora do espaço destinado exclusivamente a autocaravanas está obrigada a afixar a taxa de utilização, (2,00€ por cada período, 24h utilização todos os serviços) o horário e as condições gerais de utilização do parque em local bem visível.
- 2 -Compete ainda à entidade gestora promover e controlar o correto acesso e aparcamento no espaço, bem como cumprir e fazer cumprir as normas aplicáveis, designadamente de segurança, ambientais e de acessibilidade.
Artigo 11.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025