Aprovação de Regulamento das Autocaravanas do Largo dos 13.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ambos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento regula o exercício da atividade de autocaravanismo dentro dos limites da Freguesia da Bajouca e na Área de Serviço de Autocaravanas (junto ao Largo dos 13).
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se apenas à freguesia de Bajouca e à Área de Serviço de Autocaravanas (junto ao Largo dos 13).
Definições
Para efeitos de presente Regulamento, consideram -se as seguintes definições:
Prática do Autocaravanismo
Na freguesia da Bajouca só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo 9.º do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.
Estacionamento
Fora dos locais destinados à prática do autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, nos termos legalmente definidos, nomeadamente de acordo com o Código da Estrada.
Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas ficam condicionados ao pagamento de uma taxa de utilização, limitada no tempo, e às demais normas estabelecidas para o efeito, à exceção do local identificado no artigo 9.º, alínea b), cuja fruição é gratuita.
Aparcamento
Locais consignados para a prática de Autocaravanismo
Taxas
Condições gerais de utilização
Condutas
Os autocaravanistas deverão observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, no cumprimento do disposto no artigo 24.º da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro.
Direitos
São direitos dos auto caravanistas:
Deveres
Constituem deveres dos auto caravanistas:
Fiscalização
Contraordenações
Coimas
Omissões
Todas as situações não contempladas neste regulamento serão analisadas e decididas, pelo Presidente da Junta de Freguesia da Bajouca.
Direito Subsidiário
Em tudo quanto não esteja previsto no regulamento, aplica-se subsidiariamente a legislação especial sobre o exercício da atividade de caravanismo, nomeadamente, a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia da Bajouca, Nelson Manuel Carreira Ferreira.
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