- 1 -A fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento compete aos serviços competentes da Junta de Freguesia da Bajouca, às autoridades policiais e outras entidades administrativas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deverá ser facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infração.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento levantarão os respetivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Junta de freguesia da Bajouca.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025