Fora dos locais destinados à prática do autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, nos termos legalmente definidos, nomeadamente de acordo com o Código da Estrada.
Artigo 6.º — Estacionamento
Vigente desde: 04/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2025