- 1 -Estão consignados os seguintes locais para a prática do autocaravanismo:
- a)Parque de Estacionamento junto da J.F.B. nos dias 12 e 13 de cada mês;
- b)Área de Serviço de Autocaravanas (junto ao Largo dos 13).
- 2 -A prática do autocaravanismo fora dos locais indicados no número anterior está sujeita a contraordenação nos termos dos artigos 16.º e 17.º
Artigo 9.º — Locais consignados para a prática de Autocaravanismo
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