Para efeitos de atribuição de habitação, será solicitada a documentação prevista no artigo seguinte, ao dobro dos candidatos melhor posicionados na lista resultante do sorteio, face ao número de habitações a concurso.
As habitações são atribuídas pela ordem de saída no sorteio, pelo que os candidatos posicionados para além do número de habitações disponíveis a concurso, devem igualmente apresentar a documentação solicitada, sendo considerados suplentes para efeitos de eventual atribuição.