As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento serão objeto de despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou do(a) Vereador(a), com competências delegadas na área da habitação.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026