- 1 -O Relatório Intercalar tem como objetivo monitorizar o projeto em curso e aferir a sua taxa de execução, devendo ser entregue ao Município de Oeiras no decorrer da Fase 6.
- 2 -O Relatório Intercalar deve ser entregue em formato digital, que não exceda as 10 (dez) páginas, devendo conter as ações previstas, as realizadas e a taxa de execução, de forma a demonstrar o ponto de situação do projeto.
- 3 -O Projeto Final deve ser entregue até ao final da Fase 7.
- 4 -O Projeto Final deve consistir num trabalho escrito redigido em língua portuguesa, não excedendo as 100 (cem) páginas, nas áreas definidas para cada edição, devendo igualmente ser entregue um resumo não técnico.
- 5 -O projeto deve ser submetido previamente à validação académico-científica de um docente da Instituição de Ensino Superior.
- 6 -Qualquer pedido de prorrogação de prazo deve ser fundamentado e será submetido ao Júri para análise e deliberação.
Artigo 15.º — Relatório Intercalar e Projeto Final
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020