- 1 -O direito à(s) bolsa(s) extingue-se automática e definitivamente, sem necessidade de qualquer interpelação ou formalismo específico, caso se verifique uma das seguintes situações:
- a)Não entrega do Relatório Intercalar e do Projeto Final referidos no artigo 15.º;
- b)Concluir-se existir alguma irregularidade na candidatura do(s) aluno(s);
- c)Existirem indícios do projeto ter sido efetuado por outros elementos que não o(s) aluno(s) vencedor(es);
- d)Evidência de plágio.
- 2 -A Instituição de Ensino Superior responsável pelo projeto vencedor garante o termo do Projeto, sob pena da restituição da totalidade da importância recebida.
Artigo 16.º — Extinção do direito às bolsas
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020